Publicado em: 21/08/2017 10:27:08
Orientações sobre a garantia do sigilo dos atendimentos psicológicos
O Código de Ética Profissional da Psicologia em seu artigo 9, afirma que:
É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Assim, considerando o exposto no Código de Ética, enfatizamos que para os atendimentos psicológicos realizados à distância também é garantido a confidencialidade da intimidade das pessoas que optarem por este tipo de atendimento.
No entanto, informamos que a garantia do sigilo da profissional que realiza o atendimento se limita a sua postura de não repassar as informações e não diz respeito às vulnerabilidades de segurança as quais todo conteúdo compartilhado na internet está sobre risco.
Assim, visando garantir maior segurança em relação ao sigilo no momento dos atendimentos psicológicos, sugerimos que os servidores adotem as seguintes medidas:
* Durante os atendimentos, procure um local calmo, isolado de contato com outras pessoas que lhe permita se sentir seguro para falar sobre o que for preciso com a profissional.
* Utilize uma rede segura que evite ou dificulte o compartilhamento das informações do seu computador.
* Utilize um equipamento que possua um antivirus ativo para garantir maior segurança contra ataques virtuais.
Informamos ainda que os atendimentos realizados pelo sistema de webconferência não serão gravados, arquivados e nem divulgados em ambientes virtuais, exceto se houver consentimento mútuo entre ambas as partes (psicóloga e servidor atendido).
Fonte: Código de Ética Profissional (CFP)